SINDAGRO vê a possibilidade de ajuizamento de ações de cobrança para cumprimento da decisão do STF, na ADI 4013.

14/07/2023 14/07/2023 12:35 255 visualizações

A diretoria do Sindicato dos Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - SINDAGRO, esteve reunida nesta terça-feira, 11 de julho de 2023, sob a direção de sua presidente, Liciana Cerqueira, para deliberar sobre a possibilidade de ajuizamento de ações de cobrança para cumprimento da decisão do STF, na ADI 4013, transitada em julgado, uma vez que após cinco meses da publicação do acórdão, o governo do estado não cumpriu a decisão da Corte Suprema de Justiça (STF).

Na oportunidade, esteve presente o Dr. Juvenal Klayber, autor da ação no STF, que fez explanações sobre o tema, bem como sobre as ações que serão ajuizadas para cobrar o cumprimento por parte do governo do estado.

Assim sendo, a diretoria do sindicato, por unanimidade, decidiu pela judicialização, uma vez que até a presente data não houve qualquer manifestação por parte do governo do estado para o cumprimento da decisão do STF.

Assim, serão ajuizadas duas ações de cobrança:

·        Uma no Tribunal de Justiça do Estado, que será uma ação de obrigação de fazer;

·        Outra direto ao STF, onde haverá um comunicado a Corte Suprema do descumprimento por parte do governo do estado da decisão do próprio STF, na ADI 4013, inclusive com trânsito em julgado. Aqui será cobrado que o Supremo faça valer sua decisão.

Desta feita, ficou acertado com o advogado as seguintes condições:

1 – Que havendo êxito no julgamento das ações, em especial a implementação dos 25%, será cobrado de honorários advocatícios de 15%, mas apenas no primeiro salário, e em cima do valor acrescido com a implementação. Ex: Se você recebe um salário de R$ 2.000,00, com os 25%, passa para R$ 2.500,00. Os honorários de 15% serão cobrados em cima desses R$ 500,00. E apenas no primeiro pagamento. 

2 – Implementado os 25%, serão ajuizadas ações cobrando o retroativo, e nesse momento os honorários serão de 15% em cima do montante ao qual o servidor terá direito em termos de valores retroativos. Ex: Se seu retroativo for de R$ 10.000,00, o valor a ser pago ao jurídico será de R$ 1.500,00 equivalente aos 15% acordados.

Por fim, ficou decidido que o sindicato entrará com as ações para todos os filiados, mas com a abertura de que se algum filiado não deseja ver seu nome nessas ações, que se manifeste por escrito junto ao sindicato, antes do julgamento da referida ação.

Dois fatores devem ser ressaltados no momento:

·        A ação só comtemplara servidores filiados a época do protocolo;

·        Somente o Dr. Juvenal poderá usar está ação coletiva para pedir a execução do direito de forma individual, por esse motivo o filiado que não tiver interesse em ser representado pelo Dr. Juvenal deve comunicar ao sindicato para que seu nome seja excluído da ação coletiva.